1Quais são os créditos sujeitos à Recuperação Judicial?
Nos termos do artigo 49, caput, da Lei de Recuperações Judiciais e Falências (Lei nº 11.101/05), todos os créditos existentes até a data da distribuição do pedido de Recuperação Judicial, ainda que não vencidos, estão sujeitos aos seus efeitos, exceto: (i) Credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador […]
2Deferido o pedido de Recuperação Judicial, até quando ficarão suspensas as ações ajuizadas contra a(s) empresa(s) Recuperanda(s)?
Nos termos do artigo 6º, caput, da Lei de Recuperações Judiciais e Falências (Lei nº 11.101/05), suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções, sejam elas extrajudiciais ou de cumprimento de sentença, provisórias ou definitivas, inclusive as execuções através das quais estejam sendo cobradas as multas e/ou sanções administrativas em face […]
3De que forma os credores poderão acompanhar a publicação dos Editais e das Decisões proferidas no curso da Recuperação Judicial?
Esta Administradora Judicial disponibiliza através do site rlg-aj.com.br as principais decisões, lista de credores, editais, entre outros documentos publicados nos autos do processo. Além disso, as partes, credores e demais interessados têm a opção de acompanhar diretamente pelo site do Tribunal do Estado em que tramita o processo [http://www.tjsp.jus.br/], seguindo os seguintes passos: clicar no […]
4Como o Credor deve proceder para receber o crédito relacionado na relação de credores apresentada pela(s) Empresa(s) Recuperanda(s)?
Caso o Credor esteja devidamente arrolado na Lista de Credores apresentada pela(s) empresa(s) Recuperanda(s), nos autos do processo, bem como concorde com o valor e classificação do crédito, basta aguardar o andamento do processo e a consequente aprovação e homologação do Plano de Recuperação Judicial, no qual haverá o estabelecimento da(s) forma(s) e o(s) prazo(s) […]
5Qual método utilizado pelo Administrador Judicial para elaboração da Segunda Lista de Credores?
O Administrador Judicial com base no lastro encaminhado pela(s) empresa(s) Recuperanda(s) que originaram todo o passivo e, consequentemente, a sua relação de credores, amparado pela área técnica contábil, analisará o dossiê, bem como, todas as habilitações e divergências de crédito apresentada(s) dentro do prazo legal, e, após a análise, a segunda lista de credores será […]
6Como fazer para saber quais documentos foram considerados pelo Administrador Judicial para formar sua conclusão sobre a(s) habilitação(ões) e divergência(s) de crédito?
Nos termos do artigo 7, §2º, da Lei de Recuperações Judiciais e Falências (Lei nº 11.101/05), aqueles credores que desejarem ter acesso aos documentos que lastrearam a elaboração da segunda lista de credores deverão enviar solicitação por e-mail: contato@rlg-aj.com.br, para solicitar a vista de tais documentos. Contudo, em caso de se tratar de […]
7De que forma o Credor poderá apresentar Habilitação e/ou Divergência de Crédito?
Nos termos do artigo, 7º, §1º, da Lei de Recuperações Judiciais e Falências (Lei nº 11.101/05), o credor que não constar ou discordar do valor ou classificação que constar na primeira relação de credores disponibilizada pela(s) empresa(s) Recuperanda(s), após a publicação do Edital previsto no artigo 52, §1 do mesmo diploma legal, é permitido dentro […]
8O Credor poderá apresentar Habilitação ou Impugnação de crédito retardatária?
Findo os prazos do item acima, as habilitações e Impugnação de crédito serão consideradas retardatárias, portanto até a consolidação do quadro geral de credores previsto no artigo 18, da Lei de Recuperações Judiciais e Falências (Lei nº 11.101/05), deverá o credor constituir advogado para apresentação na forma incidental, com recolhimento custas processuais, com fundamento na […]
9Qual é o meio para entrar em contato com o Administrador Judicial?
Para maiores esclarecimentos entre em contato com o Administrador Judicial via e-mail, nos seguintes endereços eletrônicos: contato@rlg-aj.com.br.
10Os serviços prestados e/ou vendas efetuadas às Recuperandas após o pedido de Recuperação Judicial podem ser pagos?
Em relação à prestação de serviços e/ou vendas efetuadas posteriormente ao pedido de recuperação judicial seguirá a regra do contrato e deverá ser quitado conforme os termos estipulados, que deverão ser tratados diretamente com a(s) empresa(s) Recuperanda(s), pois o Administrador Judicial é um Órgão auxiliar do Juízo, não assumindo qualquer atribuição relativa ao pagamento dos […]
11Como solicitar a emissão de PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário?
Para que o Administrador Judicial possa emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário é necessário o interessado requerer por e-mail: contato@rlg-aj.com.br, disponibilizando para tanto cópia do documento pessoal, bem como a CTPS com a folha contendo admissão do empregado e a folha com o desligamento do mesmo.