Foi publicada nesta quarta-feira (22/7) a Lei 15.472/2026, que reconhece a natureza alimentar dos honorários advocatícios — ou seja, atesta que essas verbas são destinadas a prover o sustento dos advogados.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça (21/7), a norma altera o Estatuto da Advocacia e formaliza algo que já era amplamente aceito pelos tribunais.
A nova lei diz que “honorários decorrentes da prestação de serviço profissional constituem direito dos inscritos na OAB, têm natureza alimentar e gozam dos mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sejam eles convencionados, fixados ou arbitrados por ato judicial ou de sucumbência”.
Crédito privilegiado
O texto também garante aos honorários “tratamento privilegiado em qualquer modalidade de concurso de credores“. Além disso, decisões e contratos que estipulam honorários são classificados pela lei como títulos executivos que “constituem crédito privilegiado na falência, na concordata, na recuperação judicial e extrajudicial, no concurso de credores, na insolvência civil e na liquidação extrajudicial”.
Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a norma reconhece uma reivindicação histórica da advocacia brasileira. “Ao incluir expressamente os honorários contratuais no Estatuto da Advocacia, o Legislativo e o Executivo conferem maior segurança jurídica à remuneração profissional e fortalecem uma garantia essencial para o exercício independente da advocacia.”
Na visão de Otávio Luiz Rodrigues Jr., professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), a lei é uma vitória histórica da classe. “O Conselho Federal da OAB, na figura do presidente Beto Simonetti, merece o justo reconhecimento por essa conquista, alcançada graças ao espírito sensível do Congresso Nacional”, celebra.
“A grande novidade da lei é atribuir aos honorários contratuais o benefício de natureza alimentar”, salienta Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB Nacional. “O CPC já prevê esse direito, mas muitos juízes entendem que ele se aplicava apenas aos honorários de sucumbência.”
Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios